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 inspecçao: toda a informaçao necessaria

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Data de inscrição: 05/08/2009
Localização: Amora

MensagemAssunto: inspecçao: toda a informaçao necessaria   Seg Ago 10, 2009 3:46 pm

As Inspecções Periódicas Obrigatórias foram criadas com o objectivo de intervir sobre o estado das viaturas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Consistem numa inspecção aos sistemas de segurança do veículo, através de testes com equipamentos próprios, efectuados por técnicos habilitados.
A correcção das deficiências encontradas permite evitar avarias mais graves e reduzir as probabilidades de falhas mecânicas eventualmente causadoras de acidentes.
A manutenção e conservação do veículo só tem a ganhar com a Inspecção Periódica Obrigatória. O principal interessado é, sem dúvida, o condutor.
Ao levar o veículo à inspecção, o condutor está a contribuir para a segurança de todos aqueles que consigo viajam.
Antes da Inspecção:
Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, antes de o levar a um centro de inspecção, nomeadamente:
Eficiência dos limpa pára-brisas;
Sinalização luminosa: Mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
Luzes de presença, médios e máximos;
Pneus: Relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
Espelhos retrovisores: Superfície reflectora, fixação e regulação;
Funcionamento correcto dos cintos de segurança.

Como se procede a uma Inspecção:
Durante a inspecção o veículo é sujeito a um conjunto de testes com vista a uma avaliação dos sistemas de segurança activa e passiva, de forma a assegurar que este se encontra em boas condições para circular.
Procedimentos a que o veículo é sujeito:
Identificação do Veículo - Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com os dados do livrete;
Emissão de Poluentes - O controlo da emissão de poluentes é feito através de dois aparelhos: O Analisador de Gases de Escape para os veículos a gasolina, ou o Opacímetro para os veículos com motor a diesel;
Quadro e Cabine - Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo com vista à detecção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes;
Luzes - Verifica-se a orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro bem como a sua intensidade, através do regloscópio. Confere-se, ainda, o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques quando existentes;
Visibilidade - Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual do condutor;
Equipamentos Diversos - Verifica-se a existência e funcionamento dos: cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos - tacógrafo, extintor, cortinas, calços de rodas e outros;
Travões - Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este mede a força e o equilíbrio da travagem do travão de estacionamento e do travão de emergência;
Direcção - Afere-se o alinhamento da direcção através do ripómetro, destinado a verificar o paralelismo das rodas;
Detecção de Folgas - O detector de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direcção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus;
Outras Verificações - Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.

Comprovação:
A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas.
Na vinheta encontra-se a data limite para a próxima inspecção ou para a reinspecção, no caso de o veículo ter reprovado.
Reclamações:
As reclamações referentes ao serviço prestado podem ser feitas no próprio centro, no respectivo livro, ou dirigidas aos Directores Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT.
Quem pode requerer?
Qualquer interessado. Onde posso requerer?
Nos Centros de Inspecção Técnica de Veículos. Quando posso requerer?
Nas datas previstas no Calendário das Inspecções Técnicas de Veículos. O que preciso para requerer?
Numa Inspecção Periódica Obrigatória são necessários os seguintes documentos:
Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula;
Número de Contribuinte.
Qual o custo?
Tarifas das Inspecções e Reinspecções Periódicas definidas pela Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Ligeiros - € 22,17;
Pesados - € 33,18;
Reboques e Semi-reboques - € 22,17;
Reinspecções de Ligeiros - € 5,56;
Reinspecções de Pesados - € 5,56;
Reinspecção de Reboques e Semi-Reboques - € 5,56;
Nova Matrícula - € 55,35;
Extraordinárias - € 77,40;
Emissão de 2ª via da ficha de inspecção - € 2,09.

Sanções:
O incumprimento da lei pode levar à aplicação de uma coima que vai de € 250 a € 1.250 (art. 116.º do Código da Estrada).
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